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EPI - Portaria INMETRO n.º 142, de 20 de maio de 2008

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Mensagem  Marcos Paulo 29/7/2009, 10:15

Informamos que foi publicada a Portaria INMETRO n.º 142, de 20 de maio de 2008, DOU de 20/05/08, que aprova o Regulamento de Avaliação da Conformidade para Capacete de Segurança para Uso na Indústria.

No prazo de doze meses após a publicação dessa Portaria, os Capacetes de Segurança para Uso na Indústria deverão ser comercializados, por fabricantes e importadores, somente com a apresentação da Autorização para uso do Selo de Identificação da conformidade expedido pelo INMETRO.

Desta forma, a comprovação dessa Autorização expedida pelo INMETRO é documento obrigatório para a emissão e renovação do CA de Capacetes de Segurança para Uso na Indústria pelo MTE.

Em função da publicação da Portaria n.º 142, todas as empresas com CA emitido com data de validade superior a 20/05/2009 deverão buscar junto ao INMETRO a sua conformidade e solicitar ao MTE a renovação do CA.
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